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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº: <CNPJ CLIENTE> O presente instrumento particular de CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE) tem como partes: CONTRATADA (AUTOTEC) Razão Social: ATG AUTOMAÇÃO COMERCIAL CNPJ: 24.774.070/0001-65 Inscrição Estadual: 07.767.400/001-14 e-mail(s): alexandre@autotecinformatica.com.br Endereço: QNE 25 LOTE 03 Bairro: Taguatinga Norte Cidade/UF: BRASÍLIA - DF CEP.: 72.125-250 Fone: (61) 3967-0193 Cel: (61) 9 8505-0135 Responsável: Alexandre Tozetti CONTRATANTE (CLIENTE) Razão Social: <RAZÃO SOCIAL CLIENTE> Fantasia: CNPJ/CPF): <CNPJ CLIENTE> Insc. Estadual: <INSC CLIENTE> Endereço: <ENDEREÇO CLIENTE>: Bairro: <BAIRRO CLIENTE> Cidade/UF: <UF CLIENTE> Fone: <FONE CLIENTE> Responsável: <RESPONSÁVEL> Valor da adesão do sistema: COBRAR VISITAS Valor Mensal Do Sistema: <VALOR COMBINADO> Inicio da mensalidade: <A PARTIR DO RECEBIMENTO DO CONTRATO> Dia De Vencimento: <DIA> Módulos: <MODULOS ADQUIRIDOS> As partes acima qualificadas, a primeira como contratada, doravante designada AUTOTEC, e a segunda como contratante, esta doravante designada CLIENTE, celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Programa de Computador de acordo com todas as cláusulas, termos e condições gerais aqui veiculadas, às quais livremente se obrigam e mutuamente se outorgam. 1. no tipo definido como licença de uso temporária, o cliente contará com um determinado numero de horas técnicas para implantação treinamento definido no anexo um. Após o termino deste saldo de horas, qualquer chamada técnica acarretará um custo de visita técnica definida no mesmo anexo um, 2. Caso constate-se que o problema é de concepção ou mal funcionamento de software, não será cobrada nenhuma taxa do cliente (é vetado ao cliente fazer qualquer tipo de acesso direto ao banco de dados do sistema através de ferramentas de gerenciamento de banco de dados, neste caso não será considerado garantia) 3. Nas visitas técnicas onde se constatarem que o problema não seja derivado do software - mas sim de : hardware, rede, malwares, má utilização, problemas de sobrecargas elétricas, má configuração de TEF, má configuração de antivírus e firewalls e outros - será cobrada taxa de visita técnica 4. Para agendamento de visitas poderão ser utilizados os seguintes meios: e-mail (alexandre@autotecsolucoes.com.br), telefone: (61) 3967-0193; ou telefone celular - mediante protocolo: (61) 98490-1050. Visitas solicitadas diretamente a celulares de técnicos não serão agendadas. 5. As visitas técnicas serão efetuadas em até 24 horas úteis, salvo casos excepcionais, mediante aviso ao cliente. 6. Visitas realizadas fora do horário comercial, serão acrescidas de 50% 7. Visitas de emergência (atendimento em ate 4 horas) terão um acréscimo de 100%, no valor da visita. 8. As visitas técnicas serão cobradas a vista do cliente, após o termino da manutenção e poderá ser efetuada ao técnico presente. Para o pagamento através de cheque ou boleto, avisar durante o agendamento para emissão da cobrança. 9. Fica sob a responsabilidade do cliente fornecer as pecas e acessórios necessários para o conserto, no caso de falha / defeito nos equipamentos. Em caso de agendamento posterior (nova visita) para colocação de peças será cobrada uma nova visita. 10. Os Equipamento fornecidos pela AUTOTEC, que possuírem garantia deverão ser conduzidas até o centro de assistência técnica da própria marca mais próxima. Os que contarem com assistência pela própria contratada, deverão ser trazidas ate a empresa, pois a garantia não implica em assistência no endereço do CONTRATATE. 11. A contratada não fornece serviço de implantação e manutenção de redes de computador, nem autoriza a nenhum de seus técnicos prestarem assistência na mesma. Para a implantação do sistema o cliente deverá entregar a rede lógica já pronta. 12. O cliente que não ficar satisfeito com o atendimento do técnico, deverá assinalar o fato na ordem de serviço para analise ou comunicar o fato por telefone ou e-mail 13. Recomendações: Uso de nobreaks; backup diário dos dados e periódico do sistema, auxílio de um técnico de redes. 15. Customizações não são garantidas, e dependerão de análise técnica do fornecedor do software. Sendo as cláusulas celebradas em separado com a SOFTWARE HOUSE respectiva. 16. O contrato aqui pactuado entre as partes contém uma licença de uso, e não uma venda dos programas de computador comercializados. 17. A licença de uso contida no presente contrato representa um “direito de uso” dos programas listados no campo «Módulo». Adquirindo este direito, o cliente poderá legalmente utilizar os softwares, contudo, não terá a propriedade sobre os mesmos, posto que eles fazem parte exclusivamente do patrimônio do fornecedor do software, o qual é detentor absoluto dos direitos morais e patrimoniais inerentes aos mesmos. 18. Cada licença de uso encerra um “direito de uso” individual e intransferível, que se refere exclusivamente à pessoa (física ou jurídica) do cliente. Isto significa que o cliente NÃO poderá vender, alugar, alienar, emprestar ou, de qualquer outra forma, ceder ou transferir (no todo, ou em parte) tal direito a terceiros. 19 . O presente contrato NÃO confere qualquer tipo de exclusividade para o cliente quanto à utilização dos programas descritos. 20. Para que a utilização dos programas discriminados pelo campo «Módulo» seja regular e legalizada, requer-se apenas que o cliente: a) possua um contrato de licença de uso; b) esteja em dia com o pagamento das obrigações pecuniárias previstas pelo mencionado contrato, nos prazos acordados; c) respeite as condições contratuais acordadas. 21. O atraso de pagamento ou o não cumprimento de qualquer parcela acordada, poderá acarretar cessação no uso do mesmo, e interrupção do suporte técnico num prazo de 48horas mediante aviso prévio por parte da contratada. O treinamento e a instalação dos programas variam de acordo com o tipo de licença adquirido pelo cliente, ressalvadas as seguintes condições gerais: 22. A instalação dos programas, em regra, será feita pela AUTOTEC (ou seus Representantes Comerciais) no estabelecimento comercial do cliente. 23. Para os treinamentos agendados dos módulos solicitados pelo CONTRATANTE será necessário o estudo prévio pelo operador do sistema designado pelo contratante dos manuais ou vídeo aulas fornecidos pela CONTRATADA. 24. Na eventualidade de que seja necessário o deslocamento de pessoal autorizado pela AUTOTEC para fornecer treinamento, reinstalação de software ou qualquer outro serviço fora do Distrito Federal, todas as despesas (como diárias técnicas, combustível, hospedagem e alimentação) correrão por parte do cliente, devendo as mesmas serem acertadas previamente entre as partes. 25. O cliente deverá possuir o(s) sistema(s) operacional(ais) da(s) máquina(s) devidamente licenciado(s) e configurados. A AUTOTEC não é especializada e não se responsabiliza pelo sistema operacional. Recomenda-se a utilização do sistema operacional Windows na sua versão mais recente na modalidade “bussines” ou “profissional” 26. O cliente tem direito de correção e atualização em caso de falhas e mau funcionamento dos programas, através do desenvolvimento de novas versões do produto, as quais serão disponibilizadas ao cliente através de download via Internet, ou entrega de CDs ou equivalentes. 27.O cliente tem direito também a Incorporação de atualizações de software, em que se visará incluir novas funções e características às já inerentes aos programas, como melhorias nos bancos de dados, sistemas fiscais, entre outros. 28. Também são garantidas atualizações sobre legislação e questões tributárias desde que os clientes notifiquem com prazo hábil as mesmas para que sejam implementadas no sistema, possibilitando ao cliente estar sempre em dia com as diversas normativas legais vigentes. 29. É de total responsabilidade do cliente a criação e manutenção de backup (cópia de segurança) de seus programas, arquivos, e dados em geral, os quais tenham qualquer relação com os programas objeto deste contrato. Os backups NÃO são gerados automaticamente 30. Da Vigência Contratual: O presente contrato terá seu início a partir da data instalação e começo do uso do sistema (submetendo-se o cliente as leis de copy right vigentes) . O contratante terá o prazo de 07 dias após a implantação para cancelamento do contrato sem multas. A comunicação do cancelamento deverá ser feita através de carta registrada ou do e-mail: alexandre@autotecsolucoesa.com.br. A contratada não contempla a possibilidade de cancelamento por telefone por motivos de segurança para ambas as partes 31. Através da aquisição da presente licença de uso temporária dos softwares acima relacionados, o cliente adquire o direito de usá-los por TEMPO LIMITADO, nos termos do presente CONTRATO. 32. As partes concordam que, por ocasião do reajuste do valor pago pelos serviços de utilização e suporte técnico, este será feito de acordo com o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) na sua devida proporção, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo posteriormente. Os reajustes serão feitos proporcionalmente nos meses de fevereiro de cada ano. 33. O prazo de validade da presente licença é por tempo indeterminado. 34. Se o Cliente, por qualquer motivo, decidir rescindir o presente contrato, ou deixar de pagar as mensalidades referentes a LICENÇA DE USO DO SISTEMA antes de 01 (um) ano da data de assinatura do mesmo, deverá pagar à AUTOTEC, a título de multa por rescisão contratual unilateral, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades restantes – A AUTOTEC poderá a sua conveniência isentar o CLIENTE de tal multa. 35. Após 1 (um) ano de contrato o contratante pode reincidir o contrato sem ônus, mediante comunicado oficial. (carta ou e-mail) 36. O atraso eventual no pagamento das mensalidades por parte do Cliente, ou o atraso eventual na prestação dos serviços de Suporte Técnico por parte da AUTOTEC não implica necessariamente na rescisão deste contrato, a qual somente será confirmada se uma das partes passar 1 (um) mês sem cumprir tais obrigações. 37. O prazo de validade técnica dos softwares comercializados, nos termos do art. 8º da Lei 9609/98, é de 90 (noventa) dias. 38. O Cliente procurará informar-se junto à AUTOTEC se seus equipamentos são compatíveis com os programas a serem utilizados. 39. As partes elegem o foro de Taguatinga - Brasília, para dirimir qualquer controvérsia ou lide decorrentes deste contrato. Sendo imprescindível a tentativa preliminar decomposição de interesses entre as partes em casos de divergência, estando permitidos quaisquer acordos de vontade que visem resolver de forma amigável qualquer eventual desavença acerca do presente e considerando consolidadas as normas que regem as relações entre si, por estarem assim ajustadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas instrumentárias. BRASÍLIA, DF 03 de julho DE 2023 __________________________________ _______________________________________ CONTRATANTE-CLIENTE ( c/Carimbo) CONTRATADA (AUTOTEC)